sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Te dei o sol te dei o mar...

Não... não é sobre o Luan Santana que eu vou escrever...

Na verdade o assunto aqui vai ser o seguinte:


A Tartareli Pictures apresenta...

SEPARAÇÃO DE BENS NO NAMORO!!!!!

Entendeu?? Não???

Vamos imaginar a seguinte situação: O rapaz se apaixona pela moça, ou a moça se apaixona pelo rapaz, ou o rapaz se apaixona pelo rapaz, ou a moça se apaixona pela moça... enfim... começam a namorar, e namorar, e namorar...

De repente uma das mentes tem a brilhante idéia: "Hei, porque não começamos a comprar uma casa para podermos casar???"

EEEEEEEBAAA!!! Vamos sim... E compramos a casa e começamos a pagar em suaves prestações que vão durar uns 500 anos...

Mas aí... aaaahhh mas aí as coisas começam a degringolar, um começa a achar o outro menos bonito, menos cheiroso, menos engraçado e...

CABÔ!!!! Fim de namoro!!

Ué.. e agora?? como faz com a casa, o carro, a conta conjunta, o playstation???

Bom, vamos lá. Ambos tem responsabilidade civil sobre os bens adquiridos ao longo da relação, principalmente se compraram juntos. Nesse caso fica mais fácil dividir mas... E se, por exemplo, o rapaz comprou tudo sozinho, e depois deixa a menina (que seria hipossuficiente*).. como faz??

*hipossuficiência: É o lado mais "fraco" da relação, aquele que está em desvantagem em relação ao outro, geralmente no âmbito econômico.

Vamos dar uma lida rápida na Constituição Federal:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 

Tá vendo filhão... União estável!!! E não vem com esse papinho besta de "tem que ter no mínimo 5 anos de namoro" Não existe um tempo pré-determinado não!!!

Então, a moça (ou o rapaz, porque não??), tem direito à partilha dos bens sim, pois a União Estável se iguala à comunhão parcial de bens. No judiciário, a presunção da partilha por esforço comum é absoluta, ou seja, ela não precisa demonstrar que participou da compra dos bens, apenas que estavam juntos, em união estável, no momento da aquisição. (vide lei 9278/96).

União estável dá até direito à pensão, meu amigo...

Então pense bem, quando estiver num relacionamento, do que você realmente quer pra sua vida!!!

Abraços!!!

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