sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Fraude em Serviços Especiais!

O que eu acho mais legal no curso de Direito é quando as pessoas vem perguntar para mim sobre os mais diversos assuntos. É uma oportunidade bacana de aprender cada vez mais!!

Hoje me fizeram uma pergunta, no mínimo, intrigante. Hesitei um pouco em responder e resolvi pesquisar a respeito. A pergunta foi a seguinte:
"Se eu for a um prostíbulo, transar com a prostituta e sair sem pagar, posso ser processado?"

.............................. (pausa dramática...)

Então, no art. 176 do Código Penal não dá pra encaixar, porque este só diz respeito à fraude em restaurante, hotel ou meio de transporte.

Bem, já que no âmbito penal não vai ser possível, vamos ao âmbito civil.

Mas aí tem outro problema...

Se o dono do prostíbulo entrar com uma ação para cobrar os serviços prestados, vai dar inépcia da ação, pois o pedido é juridicamente impossível, não pela prostituição em si, que não é crime, mas por sua exploração, que é ilícita.

E agora???

E agora é onde entram os famosos LEÕES DE CHÁCARA!!! Que são aqueles rapazinhos franzinos que tomam conta do estabelecimento. Eles, de alguma maneira, garantem o pagamento da dívida...

Então a minha recomendação é:
1 - Não frequente esses lugares, melhore o seu xaveco na balada e você vai se dar bem.

2 - Se frequentar, PAGUE O QUE DEVE!!! Não banque o esperto, lembre-se: Sempre tem alguém mais esperto que você. (lembra da lei de Gérson?). 


Abraços!!!

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Quociente Eleitoral

Ahhhh.. até que enfim vou falar de um assunto diferente: DIREITO CONSTITUCIONAL!!!! EEEBAAA!!!

Seguinte, quando você vê a lista dos candidatos eleitos do legislativo e se depara com um sujeito que nunca na sua vida pensou existir, você para e pensa:

"Como esse sujeito anônimo zé-ninguém conseguiu se eleger???"

Ué, óbvio!!! Pelo mais simples sistema do mundo: O QUOCIENTE ELEITORAL!!!!!

Ah vá... vai dizer que você não sabe como funciona??? Olha que coisa mais fácil!!!!!

Passo a passo:

1 - Pega-se o nº de votos válidos.

2 - Divide-se o nº de votos válidos pela quantidade de cadeiras. Este número é o quociente eleitoral.

3 - Pegue a quantidade de votos de cada partido (votos nominais + votos legenda) e divida pelo quociente eleitoral. O resultado é o quociente partidário. Esse é o número de cadeiras que cada partido vai ter, colocando nelas os seus candidatos mais votados.

4 - Os partidos que tiverem quociente partidário menor que 1 estão fora!!! (Mesmo que tenha o candidato mais votado)!!

5 - Bem, somando os quocientes partidários, o resultado vai ser inferior ao número de cadeiras, daí vem uma série de outros cálculos para distribuir as cadeiras que sobraram!!

Fácil, né???

É uma salada, coloque nela os seguintes ingredientes: Uma boa dose de ignorância do povo, uma pitada de esperteza dos blocos partidários e uma maquininha bonitinha de votar e o que temos?????

UM BANDO DE GENTE AVULSA QUE VOCÊ NUNCA OUVIU FALAR TE REPRESENTANDO!!!!!!!

E aí, você concorda com esse tipo de representação??

Abraços!!!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

União Estável no Direito Penal


Diz o art. 181 do Código Penal:
"É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."

Os crimes que dizem respeito à este artigo são os contra o patrimônio (furto, roubo, estorsão, etc..).

Reparou nos grifos??? É deles que eu vou comentar...

Começando pelo segundo, "parentesco ilegítimo". Bom, com o advento do novo código civil de 2002 essa parte do inciso II foi revogada, pois prevê o aludido dispositivo que todos os filhos tem os mesmos direitos, sendo havidos dentro ou fora do casamento (art. 1.596 do Código Civil). Ou seja, não existe mais filho bastardo ou filho legítimo, filho é filho e ponto final.

Bom, esse foi fácil, agora o problema maior está no primeiro grifo, porque todo mundo sabe que a União Estável se assemelha ao casamento (CF, art. 226, §3°). Dá pra aplicar o 181 do CP na união estável????

Há controvérsias, uns acham que sim, outros não. Minha opinião???  NÃO PODE!!!

O QUÊ???? LOGO VOCÊ MAURICIO???? QUE DEFENDE TANTO O DIREITO DE FAMÍLIA, HOMOAFETIVO E TALZ...

Pois é, e é por isso mesmo!!!

Ora, a União Estável veio como uma norma inclusora, não exclusora. Ela deve beneficiar àqueles anteriormente excluídos na relação, ora, como podemos permitir que ela seja condizente com uma norma extintiva de punibilidade??

Fazer analogia no CP é muito complicado, principalmente para crimes dessa gravidade. Imagina só agora parceiros em união estável sendo liberados de pena por roubo, sequestro, extorsão, etc.

Portanto ao meu ver, se um parceiro rouba o outro, estando na união estável, não deve ser beneficiado pelo 181. Muito pelo contrário, a pena deve ser majorada pelo art. 61, II, c.: TRAIÇÃO!!!

Só lembrando que o art. 181 é redação original do código de 1940!!

Abraços!!

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Desabafo

Infelizmente vivemos numa sociedade de valores muito individualistas, o conceito de comunidade, principalmente aqui em São Paulo, é zero!!! Por vezes não sabemos nem o nome do nosso vizinho. Parece que a tendência das pessoas é de se odiarem á primeira vista...

Pra me incentivar, me dizia um velho mestre de kung fu, quando eu não aguentava mais fazer exercícios: "As pessoas lá fora querem que você fracasse na vida, vai dar esse gosto à elas?"

E quer saber, ele estava coberto de razão, parece que quanto mais você cresce, mais as pessoas querem ver o seu tombo!!

E, na boa, essa semana eu ouvi tanta porcaria (pelas costas, óbvio!!), que eu cheguei á conclusão que alguma coisa eu estou fazendo muito bem feita, porque vai ter invejoso assim na PQP!!!

Mas tudo bem, se pra ir cada vez mais longe a condição for aturar cada vez mais esse tipo de gente, eu topo!! Fácil!!!

Abraços!!!

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

LANÇAMENTO!!

EEEEEEEBAAA!! Festa!!!!!!!!

Ontem fui no lançamento do livro da Dra. Isa Gabriela - Teoria Geral do Direito Civil, pela Editora Verbatim.

Pow, foi muito maneiro!! Tinha um povo da facul lá também!! Lembrando que a Dra. Isa não é só escritora-doutrinadora-mestra-sábia-gurua do Direito Civil, não...Ela também tem a árdua tarefa de aturar a gente na Uniban como professora!!

Mas não simplesmente uma professora, a Dra. Isa é o que podemos chamar verdadeiramente de Mestra, tamanha a sua dedicação pelo ensino do Direito!!

Desejo todo sucesso do mundo pra ela, e já estou aguardando o lançamento dos próximos!!!!

Falando no livro, ó ele aí!!!



Abraços!!