Sabe o que isso significa??
Hoje, inexplicavelmente, fiquei o dia inteiro pensando nessa questão, do delito putativo. Sei lá por quê!!! Para espantar os fantasmas resolvi escrever sobre o assunto...
Vamos lá...
Delito putativo é quando, literalmente, você quer "ferrar" alguém, incriminando-a de forma a induzí-la a praticar algum delito!!
Hãããããããnnnnn???????????????
Ó, tipo assim: Você desconfia que seu empregado está te roubando (na verdade estaria furtando, mas enfim...). Então você prepara uma armadilha: Monta uma câmera e deixa ela apontada para uma nota de R$100,00 que você "esqueceu" sobre uma mesa.
De repente aparece o sujeito, vê a nota e ZAP!! Põe a nota no bolso!!!
Aí você diz: ARRÁÁÁ!!! Peguei o lazarento, vai pra cadeia vagabundo!! Certo???
ERRADO!!!!
Você acabou de fazer o DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR!!!
Hãããããããnnnnn???????????????
Se você armou essa arapuca, esqueça, acabou de transformar isso num crime impossível. E se você parar para pensar é bem lógico, afinal de contas nesta situação, qual foi o bem jurídico ameaçado???
Difer....
(pausa para ouvir o solo de guitarra de Free Bird tocando no PC...)
Ok, voltando... então, diferentemente do caso de você colocar câmeras de vigilância e por acaso flagrar algum crime.. aí sim a coisa segue normalmente...
Entendeu???
É isso, se tiver alguma dúvida deixa um comentário!!
Abraços!!!
(Putz, como é boa essa música do Lynyrd Skynyrd...)
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