sábado, 2 de outubro de 2010

Concurso Miss Artigo 2010


Olha que coisa de nerd!!

Escolhi os artigos mais bonitos do nosso ordenamento jurídico e vou lançá-los a Miss Artigo 2010.

Como este:

Art. 187 do código civil: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou bons costumes"

Ahh, vá!! Fala se você não se emocionou, hein?? hein?? hein??   Não??? Tudo bem, mas sabe por que eu goste dele??

Porque, apertando a tecla SAP, ele fica assim: "É ERRADO ABUSAR DE UM DIREITO!!"

Ou seja, não é porque você tem um direito que pode dispor dele como bem entender!! Nossas atitudes devem ser sempre regradas pela ética e boa-fé, e não se pode abrir mão destes princípios mesmo estando no nosso direito.

Quer ver um exemplo prático, real e recente??

 Ontem o site do extra anunciou toda sua linha de notebooks modelo Sony Vaio por R$8,80!!!!!!! Geralmente estes equipamentes custam uns R$4.000,00!!!

Óbvio que foi por erro e não proposital!!!

Mesmo assim um muuuuuuuuuundo de gente lá de onde eu trabalho viu e comprou, alegando que a loja vai ser obrigada a entregar o produto, porque tá no código de defesa do consumidor etc, etc...(nessa hora todo mundo vira advogado, impressionante...)

Mas percebam que a loja, a princípio, não quis enganar ninguém. E os compradores, óbvio, sabiam que eram uma falha do site, e se APROVEITARAM desta falha, agindo assim, de má-fé!!

Perceberam??? Realmente, é direito do consumidor levar o produto pelo valor que foi anunciado, mas se aproveitar de um erro do lojista é, conforme diz o art. 187, "abusar de um Direito!!!" Legal, né?? Eu acho o máximo!!!

Bom, quem comprou nesta situação vai acabar recebendo o dinheiro de volta, e se entrar com ação contra a loja, corre o risco de tomar uma bronca do juiz!! (Tem gente que acha que pode tudo, ninguém merece!!) E vai acabar com fama de litigante de má-fé. Chato, né??

Depois coloco outros artigos que eu acho bonitos!!

Abraços!!!!

Sem comentários:

Enviar um comentário