quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Concurso Miss Artigo 2010 - 2


Ó só!!

Mais um artigo pra minha galeria dos mais bonitos!

Art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."

Não, pára tudo!!!! Que coisa mais linda isso!!! Sabe o que significa??????? Não??????????

Significa dizer que a regra do "escreveu não leu, o pau comeu" não é absoluta!! Ou seja, muita gente acha que tem ou não tem um determinado direito porque, simplesmente, está escrito na letra da lei!!

Nem sempre é assim....

O nosso código civil foi escrito basilado em três princípios: Eticidade, Sociabilidade e Operabilidade.

Esquece um pouco a operabilidade... vamos falar das outras duas.

O código civil rege de forma legal praticamente todo o comportamento social. Se estes comportamentos não forem cumpridos com ética (indivíduo), e boa-fé (sociedade), nenhum artigo tem valor, mesmo que você tenha o direito!! (Lembra do art. 187??).

Por isso muitas decisões deixam as pessoas revoltadas, muitas acham que, só porque está na lei, está ali constituído o seu direito, mas nem sempre é assim. Faz-se necessária uma análise sempre dialética das situações, caso a caso, para ver se aplicação ou não de uma lei vai atender, principalmente, ao bem comum.

Abraços!!

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